“O Destacamento de Trânsito de Leiria da GNR enviou uma carta à freguesia a solicitar a identificação do condutor, que, no dia 31 de Dezembro de 2010, integrava a marcha lenta contra a suspensão das obras do metro. A infracção é punida com coima de 60 a 300 euros
Costuma acontecer o contrário, pois, habitualmente, os condutores são multados quando excedem o limite de velocidade. Neste caso, no entanto, o problema foi a reduzida velocidade a que seguia uma carrinha da Junta de Freguesia de Castelo Viegas. No dia 31 de Dezembro de 2010, a viatura não ultrapassava os 27 km/hora na A1. O radar estava “atento” e não deixou escapar a infracção. É que, recorde-se, a velocidade mínima de circulação na auto-
-estrada é 50 km/hora.
Para tornar a situação ainda mais «caricata», importa referir que a viatura integrava a marcha lenta, entre Condeixa e Fátima, promovida pelo movimento de protesto contra a suspensão das obras de requalificação da Linha da Lousã, quando foi detectada pelo radar a um quilómetro da saída para Soure. Agora, o Destacamento de Trânsito de Leiria “escreveu” ao presidente da Junta de Castelo Viegas, para este, no prazo de 15 dias, informar quem conduzia a carrinha.
«Naquele dia, havia lá militares da GNR aos montes e nada se passou. Agora, querem saber quem conduzia a carrinha para multarem por ir a 27 km/hora. Isto é insólito, uma coisa do outro mundo», declarou, incrédulo, Carlos Ferreira, reforçando que «nem queria acreditar». «Como é que podem querer multar num dia em que se estava a realizar uma marcha lenta na auto-estrada? Como é que passava pelas pessoas que iam por ali abaixo a 50 km/hora?», questionou o presidente da Junta de Castelo Viegas, que conduzia a viatura naquele dia, antes de concluir: «Não sei o que isto vai dar».
À passagem pelo quilómetro 170,450 da A1, no sentido Norte/Sul, no concelho de Soure, o radar fotográfico “apanhou”, às 9h42, a viatura de marca Toyota, que seguia na parte traseira da marcha lenta, quando esta «circulava à velocidade de 27 km/hora, sendo a velocidade mínima permitida no local de 50 km/hora». No documento, datado de 10 de Março de 2011 e enviado à junta, lê-se que a viatura cometeu a infracção do «Código da Estrada artigo 27.o n.o 6».
«Sem prejuízo do disposto no artigo 26.º [refere-se à circulação em marcha lenta], nas auto-estradas os condutores não podem transitar a velocidade instantânea inferior a 50 km/ hora», diz o artigo 27.o n.o 6 do Código da Estrada, que, no n.o 7, acrescenta: «Quem conduzir a velocidade inferior ao limite estabelecido no número anterior é sancionado em coima de 60 a 300 euros».
Se, «no prazo de 15 dias úteis» a contar da presente notificação, a Junta de Freguesia de Castelo Viegas não proceder à identificação do condutor, na data e no local mencionados, incorre em contra-ordenação sancionada com a coima de 120 a 600 euros. Perante este cenário, Carlos Ferreira já reencaminhou o documento para Jaime Ramos, porta-
-voz do Movimento Cívico de Cidadãos de Miranda do Corvo e Lousã, alertando-o para a possibilidade de surgirem mais casos e procurando encontrar uma solução para este caso.
Na sua página do Facebook, Victor Costa, presidente da Junta de Freguesia de Almalaguês, escreveu que «importa saber se mais alguém recebeu notificações idênticas», sublinhando que «importa, ainda, avaliar a possibilidade de ser o mesmo advogado a tratar de todas as situações que surgirem». «Isto é, no mínimo, ridículo», concretizou o autarca de Almalaguês.”
Fonte: Diário de Coimbra
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